Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela...
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
SE O RÉU AGUARDOU A INSTRUÇÃO PRESO PREVENTIVAMENTE, DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO, TAMBÉM, PRESO
RHC N. 117.930-MG
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E QUE TEVE OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR CONVALIDADOS NA SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. “A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o...
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E QUE TEVE OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR CONVALIDADOS NA SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. “A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o...
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Lei penal no tempo e combinação de dispositivos. Retroatividade. legislação mais favorável e dosimetria da pena
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE - LEGISLAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU - DOSIMETRIA DA PENA
É vedada a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (“§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”), combinada com as penas previstas na Lei 6.368/76, no tocante a crimes praticados durante a vigência desta norma. Essa a conclusão do...
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domingo, 15 de dezembro de 2013
QUAIS OS DIREITOS DA MULHER PRESA?
O CNJ preparou, em 2012, a Cartilha dos Direitos da Mulher Presa, elaborada por juízas criminais e de execução penal brasileiras.
É um importante trabalho, que visa conscientizar as mulheres encarceradas de seus direitos e deveres, de forma clara e objetiva.
Entre muitos outros direitos elencados, cito, apenas a título de ilustração, os seguintes exemplos:
"Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa, o então, se você for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menos ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que...
É um importante trabalho, que visa conscientizar as mulheres encarceradas de seus direitos e deveres, de forma clara e objetiva.
Entre muitos outros direitos elencados, cito, apenas a título de ilustração, os seguintes exemplos:
"Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa, o então, se você for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menos ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que...
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