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quarta-feira, 14 de outubro de 2015
JULGAMENTO QUE DISCUTE USO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NA ANÁLISE DE CONDUTA SOCIAL DO CONDENADO É SUSPENSO
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130132, por do qual por um condenado a 4 anos e 11 meses de reclusão pelo crime de furto qualificado pede a redução da pena por entender que, ao analisar a conduta social, o juiz sentenciante não poderia ter levado em conta... (clique em "mais informações" para ler mais)
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