A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de uma mulher que torturou e estuprou sua enteada de seis anos de idade. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, a ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança. Em juízo, no entanto, a mulher disse ter batido na enteada somente uma vez, com cinta de couro e chinelo. Contrariada com a sentença condenatória, ela recorreu pela absolvição, com a alegação de insuficiência de provas.
Em seu voto, o relator Ericson Maranho afirmou que as provas são conclusivas no sentido de demonstrar a procedência da condenação. “Apesar de elevada, a pena foi justificada e não merece reparo. O regime carcerário é o único compatível com os graves crimes praticados”, concluiu.
Os desembargadores Antonio Carlos Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Por Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre português, dicas sobre jardinagem,
decoração e reciclagem, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar ou criticar.