Fls 32/93: Mantenho a decisão
de fls 19, que indeferiu as medidas protetivas. A narrativa e os documentos
juntados pela requerente, salvo melhor juízo,
não têm o condão de convencer de que ela esteja em situação de violência
doméstica e familiar contra a mulher. O requerido é
irmão de seu marido e não consta que ela mantenha relação de afeto ou de
intimidade, nem tampouco de...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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terça-feira, 22 de março de 2016
LEI MARIA DA PENHA VINCULA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E EXCLUI DESAVENÇAS FAMILIARES
Se há, na hipótese, desavenças familiares, que não se confundem com violência baseada no gênero, não há falar em aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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