Fls 32/93: Mantenho a decisão
de fls 19, que indeferiu as medidas protetivas. A narrativa e os documentos
juntados pela requerente, salvo melhor juízo,
não têm o condão de convencer de que ela esteja em situação de violência
doméstica e familiar contra a mulher. O requerido é
irmão de seu marido e não consta que ela mantenha relação de afeto ou de
intimidade, nem tampouco de...
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terça-feira, 22 de março de 2016
LEI MARIA DA PENHA VINCULA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E EXCLUI DESAVENÇAS FAMILIARES
Se há, na hipótese, desavenças familiares, que não se confundem com violência baseada no gênero, não há falar em aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos.
Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...
Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça
Apesar do réu ter ameaçado colocar drogas na casa da vítima, nunca houve nenhuma ocorrência envolvendo drogas em sua residência
A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da vara única do foro de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia/SP, considerou improcedente denúncia contra acusado de ameaçar ex-esposa. Segundo a magistrada, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".
A ação foi ajuizada pela
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva seu sonho. A vida não espera.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!