VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador ameaça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ameaça. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de março de 2016

LEI MARIA DA PENHA VINCULA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E EXCLUI DESAVENÇAS FAMILIARES

Se há, na hipótese, desavenças familiares, que não se confundem com violência baseada no gênero, não há falar em aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Fls 32/93: Mantenho a decisão de fls 19, que indeferiu as medidas protetivas. A narrativa e os documentos juntados pela requerente, salvo melhor juízo, não têm o condão de convencer de que ela esteja em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O requerido é irmão de seu marido e não consta que ela mantenha relação de afeto ou de intimidade, nem tampouco de... 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos

A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos. 

   Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo. 

   O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça

Apesar do réu ter ameaçado colocar drogas na casa da vítima, nunca houve nenhuma ocorrência envolvendo drogas em sua residência

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da vara única do foro de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia/SP, considerou improcedente denúncia contra acusado de ameaçar ex-esposa. Segundo a magistrada, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".

A ação foi ajuizada pela

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog