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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça

Apesar do réu ter ameaçado colocar drogas na casa da vítima, nunca houve nenhuma ocorrência envolvendo drogas em sua residência

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da vara única do foro de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia/SP, considerou improcedente denúncia contra acusado de ameaçar ex-esposa. Segundo a magistrada, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".

A ação foi ajuizada pela

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