A aplicação do princípio de insignificância não deve ser analisada somente com base no resultado material da conduta, e sim considerar a contumácia do réu. Com essa tese, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um homem acusado por tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20, deve ser julgado. Ele já havia sido beneficiado duas vezes com base nesse princípio.
O pedido, feito pela Defensoria Pública da União, havia sido aceito pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que determinou em 2012 a suspensão da...