Ementa: HABEAS CORPUS PECULATO NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CPP PACIENTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NULIDADE INEXISTÊNCIA De acordo com a jurisprudência do C. STJ, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 514, do CPP, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo a quem não tenha essa qualidade, não cabendo a equiparação prevista no artigo 327 do Código Penal, porquanto o preceito é específico para efeitos penais. Ordem denegada.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.