Para ministro, preventiva precisa de “base empírica”
O ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a prisão preventiva de um homem de Tatuí (SP) que foi preso por tráfico de drogas. Para justificar a decisão, que vale até a análise do pedido de Habeas Corpus impetrado no STF pela defesa do acusado, Celso de Mello relata que a decisão de converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva foi tomada com base “em elementos insuficientes, destituídos de necessária base empírica idônea”.
O acusado foi