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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irregular.

Com esse entendimento, a Turma negou Habeas Corpus a um denunciado pela prática do crime de estelionato previdenciário, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. O réu é acusado de ter

Agressão a irmã não se encaixa na Lei Maria da Penha

Casos de agressão em ambiente doméstico, sem que as vítimas sejam companheiras do agressor, não se enquadram na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e devem ser analisados como lesão corporal. O entendimento é do Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte. Com base nessa lógica, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente após agredir de forma indireta a irmã durante briga com outros parentes.
Relator do caso, o desembargador Glauber Rêgo aponta que, ao justificar sua incompetência para analisar o caso, por se tratar de lesão corporal, o

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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