O entendimento sumulado prevê que não é possível retroagir para beneficiar o réu, a menos que se opte pela lei mais antiga. Ou seja, a retroatividade da lei deve ser apreciada caso a caso, pois do contrário estar-se-ia criando uma lei nova.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.
A Lei 6.638/1976, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma...