03/08/2006 TRIBUNAL PLENO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 351.487-3 RORAIMA
EMENTAS: 1. CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem
jurídico protegido. Tutela penal da existência do grupo racial,
étnico, nacional ou religioso, a que pertence a pessoa ou pessoas
imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou
transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal.
Consumação mediante ações que, lesivas à vida, integridade física,
liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais,
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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