A deserção é um crime permanente, que se prolonga no tempo, cessando somente quando o desertor se apresenta voluntariamente à unidade militar na qual servia ou quando é capturado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 112511) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-soldado do Exército J.V.L. condenado a seis meses de detenção por deserção (crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar). O soldado abandonou o 14º Batalhão de Infantaria Motorizada onde servia, em Joboatão dos Guararapes (PE), em dezembro de 2008, mas retornou dois anos depois, quando foi reincluído ao Exército.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Viva seu sonho. A vida não espera.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
