Fonte: Câmara dos Deputados - 18/2/08
O Projeto de Lei 2356/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), aumenta de 1/6 para 1/3 o tempo de pena a ser cumprido pelo detento para aquisição do direito à progressão de regime penal.
Conforme o projeto, quem for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só poderá usufruir da progressão de pena após cumprir 10 anos de prisão. Hoje, nesse caso, a progressão da pena para o regime semi-aberto pode ocorrer após o cumprimento de cinco anos de prisão, o que eqüivale a 1/6 da pena.
O deputado lembra que, pela legislação atual, o condenado tem também direito à remição, ou seja, a cada três dias trabalhados é descontado um dia de pena. "Considerando os dois institutos, progressão e remição, o tempo de pena efetivamente cumprido torna-se desproporcional, quando comparado à pena total determinada na sentença", observa Xerez.
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
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