A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119,
em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve
ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.
O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.