HC não se restringe ao direito imediato de ir e vir
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (5/3), tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas Corpus não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental.
Com esse entendimento, o colegiado concedeu, por unanimidade, um HC para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que decida, em um de seus colegiados, um HC lá impetrado que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O caso foi levado ao...