Após notificação, a moradora compareceu à empresa, fez acordo para parcelar o valor devido e quitou a obrigação
Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma mulher acusada de furto de energia elétrica – delito popularmente conhecido como “gato” –, porque ela já havia pago o débito com a concessionária antes da denúncia. Os ministros aplicaram, por analogia, a regra válida para os crimes tributários, nos quais é admitida a extinção da...