EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE E OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
II – No caso sob exame, infere-se dos autos que o paciente dá mostras de fazer das práticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que possui extensa lista de inquéritos policias e ações penais, várias, inclusive, pela suposta prática de...
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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
terça-feira, 30 de julho de 2013
Princípio da insignificância não pode ser aplicado em corrupção ativa
Não é possível aplicar o princípio da insignificância a crimes de corrupção ativa, já que o bem tutelado é a moralidade da Administração Pública
Com o entendimento unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente sentença que condenou um homem por ter oferecido R$ 20, para não ser multado, a policial rodoviário federal no Paraná. Ele foi autuado em flagrante pelo crime oferecer vantagem ilícita a funcionário público.
O relator da Apelação na corte, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Júnior, afirmou que o caso concreto não trata de delito contra o patrimônio, no qual poderia se considerar o pequeno valor envolvido. A seu ver, embora a...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva seu sonho. A vida não espera.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!