Casos de agressão em ambiente doméstico, sem que as vítimas sejam companheiras do agressor, não se enquadram na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e devem ser analisados como lesão corporal. O entendimento é do Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte. Com base nessa lógica, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente após agredir de forma indireta a irmã durante briga com outros parentes.
Relator do caso, o desembargador Glauber Rêgo aponta que, ao justificar sua incompetência para analisar o caso, por se tratar de lesão corporal, o