A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por matar vizinho e tentar matar a esposa e o filho da vítima. O crime ocorreu após a família reclamar do fato de o réu ouvir música em volume alto em horário impróprio.
Levado a julgamento, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, razão pela qual apelou, sob o argumento de que os jurados decidiram contrariamente às...
provas dos autos.
provas dos autos.
Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Ribas, afirmou que o Conselho de Sentença decidiu o caso baseado em provas seguras de materialidade e autoria e negou provimento ao recurso. “A prova amealhada aos autos demonstra com suficiente clareza que o réu efetivamente matou a vítima e tentou matar as outras duas, com a nota que, os desentendimentos anteriores aos fatos narrados na denúncia não têm o condão de justificar a conduta perpetrada pelo agente.”
Os desembargadores Juvenal Duarte e José Damião Pinheiro Machado Cogan também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0007811-53.2005.8.26.0093
Fonte: TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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