A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos.
Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...
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sexta-feira, 1 de novembro de 2013
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Viva seu sonho. A vida não espera.
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