Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, não havendo vagas no regime prisional fixado em sentença, o condenado pode começar a cumprir pena em regime mais brando. Seguindo voto-vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli, a Turma concedeu o Habeas Corpus (HC) 113334, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para garantir a R.S. o direito de cumprir a pena em regime aberto, como fixado na sentença, ou em regime mais benéfico, se não houver vagas em casas de...
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
HABEAS CORPUS PECULATO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Ementa: HABEAS CORPUS PECULATO NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CPP PACIENTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NULIDADE INEXISTÊNCIA De acordo com a jurisprudência do C. STJ, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 514, do CPP, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo a quem não tenha essa qualidade, não cabendo a equiparação prevista no artigo 327 do Código Penal, porquanto o preceito é específico para efeitos penais. Ordem denegada.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENAS
Decreto presidencial n.º 7.873/2012 Indeferimento com base no não preenchimento do requisito objetivo Insubsistência Homicídios qualificados perpetrados anteriormente à Lei de Crimes Hediondos, o que os desnatura como impeditivos Precedentes desta Corte, do STJ e do STF Prisão em flagrante por novo delito que não tem o condão de interromper o lapso para a concessão da benesse Pena respectiva ao fato pelo qual o agente foi preso em flagrante que já integra o cálculo para a comutação Pressuposto objetivo preenchido Impossibilidade deste Colegiado se pronunciar sobre o requisito subjetivo, sob...
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
HOMEM É CONDENADO POR MATAR VIZINHO QUE RECLAMOU DE SOM ALTO
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por matar vizinho e tentar matar a esposa e o filho da vítima. O crime ocorreu após a família reclamar do fato de o réu ouvir música em volume alto em horário impróprio.
Levado a julgamento, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, razão pela qual apelou, sob o argumento de que os jurados decidiram contrariamente às...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Viva seu sonho. A vida não espera.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
