Segundo o ministro, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa
Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão judicial que, por falta de intimação do assistente de acusação, que era a vítima no processo, impediu o trânsito em julgado de sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Estado contra o réu. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa.
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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
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