Os ministros seguiram o
voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de
vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à
concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados
individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de
periculosidade do condenado.
O ministro propõe a adoção de medidas
alternativas para o enfrentar a situação, mas admitiu a possibilidade de
concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas.
As
medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída
antecipada de detentos que estejam mais próximos da...