Um estelionato cometido fora de instituição militar por soldado que estava de folga não caracteriza crime militar, mas sim crime comum
Por essa razão, os integrantes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concederam de ofício Habeas Corpus e determinaram que seja remetido à Justiça comum caso envolvendo um ex-soldado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Ele respondia, na Justiça Militar, por ter se apropriado de cartão de crédito, utilizado em benefício próprio.
Os ministros extinguiram o HC por conta da