Os desembargadores concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão, em junho deste ano.
A defesa dele requereu a concessão de Habeas Corpus com Pedido de Liminar, relacionado à prisão preventiva decretada, segundo os advogados, em desobediência a pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob o pedido para que o acusado respondesse em liberdade até o julgamento final.
Na data do fato, a irmã do acusado o denunciou como autor de suposta violência doméstica, com base na Lei 11.340, de 2006, mais conhecida como