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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

QUAIS AS ESPÉCIES DE HOMICÍDIOS?

CNJ Serviço: Conheça os diferentes tipos de homicídios. 
O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de mais de 59 mil assassinatos em 2014. Apesar de o resultado ser sempre a morte de alguém, este crime tem diferentes classificações e punições a partir de alguns aspectos envolvidos. No Código Penal Brasileiro, o...

segunda-feira, 4 de abril de 2016

EX-POLICIAL É PRESO DEPOIS DE QUASE UMA DÉCADA

Quase uma década após uma servidora da Justiça Federal ser jogada no poço do elevador do prédio onde morava, no Gonzaga, em Santos, e morrer de politraumatismo em razão da queda do 9º andar, o homem condenado pelo crime é preso para iniciar o cumprimento da pena de 28 anos e quatro meses de reclusão que lhe foi imposta.

Soldado da Polícia Militar expulso da corporação em razão do crime, Wagner da Cunha, de 44 anos, era companheiro da vítima, com quem teve uma filha. Ele sempre negou o homicídio e respondeu ao processo em liberdade. Condenado em...

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo

Para que um determinado comportamento seja crime, é preciso que a lei o diga. Se não estiver determinado, seja no Código Penal, seja em lei especial, que a conduta é crime, não se pode incriminar quem quer que seja.

Condenar alguém pela autoria de um crime é coisa séria, pois vai além da esfera do comportamento analisada na área cível: invade a liberdade da pessoa e a vida pregressa, para a análise de condutas futuras.

Daí a importância de se discutir a matéria, levada ao STJ (HC 235827).
Na notícia veiculada pelo tribunal, o Ministro esclarece acerca da coautoria, participação e sobre a culpa, que não pode ser presumida, mas "demonstrada pelo órgão acusador".

Não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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