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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo

Para que um determinado comportamento seja crime, é preciso que a lei o diga. Se não estiver determinado, seja no Código Penal, seja em lei especial, que a conduta é crime, não se pode incriminar quem quer que seja.

Condenar alguém pela autoria de um crime é coisa séria, pois vai além da esfera do comportamento analisada na área cível: invade a liberdade da pessoa e a vida pregressa, para a análise de condutas futuras.

Daí a importância de se discutir a matéria, levada ao STJ (HC 235827).
Na notícia veiculada pelo tribunal, o Ministro esclarece acerca da coautoria, participação e sobre a culpa, que não pode ser presumida, mas "demonstrada pelo órgão acusador".

Não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Dono de casa que retirou tapumes que dividiam propriedades não será responsabilizado pela morte de criança em piscina

O proprietário do imóvel foi condenado por homicídio culposo (quando não se tem o ânimo de matar) porque retirou os tapumes que dividiam os terrenos.
Sem o obstáculo, uma criança, que não morava na casa vizinha, invadiu o terreno e morreu afogada.
No STJ, ficou definido que a responsabilidade pelo cuidado com a criança, menor incapaz, é dos pais, e que não existe obrigação de o proprietário de terreno obstaculizá-lo com cercas ou muros.

Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina

Único elemento que vincula o paciente ao local dos fatos é a propriedade que exerce sobre o terreno em que a vítima ingressou e veio a óbito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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