A decisão do colegiado influencia de forma direta na pena do homem, que
foi reduzida em seis meses, somando três anos e seis meses de prisão. Ele foi
condenado por ter cedido sua propriedade para auxiliar o ingresso em território
nacional de 42,5 kg de maconha trazida da Argentina. A pena-base foi fixada com
base nessa reação.
O mesmo fator foi considerado em outra ação penal em trâmite contra o réu,
o que também foi afastado pelo STJ. Segundo a ministra Laurita Vaz, “suposta
rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente público, por
si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca de sua
personalidade desajustada”. Com
informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor
Jurídico, 24 de maio de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário