De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a
inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate
à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já
tipificaram a corrupção no setor privado.
O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no
setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que
aprovamos de corrupção no setor público, esclareceu. O advogado explicou que o
tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das
compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque
recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será
a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como
representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a
terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida
para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a
suas atribuições.
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem
oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida,
ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a
caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Interceptação e revelação ilícitas
A legislação existente já considera crime tanto o grampo
telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos
por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código
Penal aprovou a proposta que
aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta de quatro para cinco anos. Os
juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de
comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a
metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para
praticar o crime.
Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que,
no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. Existe
o direito constitucional de informar, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes,
membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o
jurista entende que não existe matemática: É preciso avaliar o caso concreto.
O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é
detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. O
objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar
configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra, disse.
De acordo com o texto aprovado, passa a se crime revelar para
terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação
telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da
interceptação. A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Crimes cibernéticos
A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a
inviolabilidade do sistema informático os crimes cibernéticos. O projeto
aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela
Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são
introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico,
como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não
autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver
prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada
quando o agente acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio,
sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de
divulgação ou de utilização indevida. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses
a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta
de um sexto a um terço.
Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de
conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais,
informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado
do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com
pena de um a dois anos e multa.
Perfis falsos
A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime
de falsidade ideológica isto é, fazer passar-se por outra pessoa. A falsa
identidade já é crime, e isso é muito comum na internet, comentou o procurador
Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido,
cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis
meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social,
aumenta-se de um terço até a metade.
Maus-tratos a animais
O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas
160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica
maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio
ambiente na qual está contemplada a proteção aos animais está sendo elaborada e
será apreciada ainda este mês pela comissão.
A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta
segunda-feira (21).
Autor: Coordenadoria
de Editoria e Imprensa do STJ
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