Aprovada a SÚMULA N. 575 do STJ
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
CTB, art 310.
REsp 1.485.830-MG(*) (3ª S 11/03/2015 – DJe 29/05/2015).
Rcl 29.042-RS (3ª S 24/02/2016 – DJe 03/03/2016).
RHC 38.022-MG (5ª T 17/12/2013 –...
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sexta-feira, 8 de julho de 2016
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