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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CARTILHA ABORDA LEI MARIA DA PENHA E ORIENTA COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Com o objetivo de estimular a cultura de paz, especialmente no âmbito familiar, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura elaboraram a cartilha A Lei Maria da Penha e a Atitude pela Paz, que é distribuída em comunidades e locais de grande circulação. O material também pode ser acessado na página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) na internet.
        A cartilha aborda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e trata da prevenção da...

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CNJ define atividades educacionais para a remição da pena

Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela...

SE O RÉU AGUARDOU A INSTRUÇÃO PRESO PREVENTIVAMENTE, DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO, TAMBÉM, PRESO

RHC N. 117.930-MG
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E QUE TEVE OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR CONVALIDADOS NA SENTENÇA.  RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. “A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o...

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Lei penal no tempo e combinação de dispositivos. Retroatividade. legislação mais favorável e dosimetria da pena

O STF divulgou, hoje, quatro julgados que tratam da lei penal no tempo. As decisões constam dos Recursos Extraordinários referenciados ao final de cada julgado.

PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE - LEGISLAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU - DOSIMETRIA DA PENA


É vedada a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (“§ 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”), combinada com as penas previstas na Lei 6.368/76, no tocante a crimes praticados durante a vigência desta norma. Essa a conclusão do...

domingo, 15 de dezembro de 2013

QUAIS OS DIREITOS DA MULHER PRESA?

O CNJ preparou, em 2012, a Cartilha dos Direitos da Mulher Presa, elaborada por juízas criminais e de execução penal brasileiras. 
É um importante trabalho, que visa conscientizar as mulheres encarceradas de seus direitos e deveres, de forma clara e objetiva.
Entre muitos outros direitos elencados, cito, apenas a título de ilustração, os seguintes exemplos: 

"Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa, o então, se você for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menos ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que...

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Preso poderá reduzir pena com esporte

Os 514 mil presos do país poderão reduzir suas penas com leitura e atividades esportivas, culturais e de capacitação profissional. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo (recomendação) com regras para a concessão do benefício por meio de atividades educacionais complementares. A norma deve ser publicada nesta semana pelo órgão.

O CNJ decidiu editar a recomendação porque, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a redução de pena. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de...

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos

A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos. 

   Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo. 

   O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...

Sexta Turma anula escutas telefônicas com prazo superior ao de lei, autorizadas sem justificativa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nulidade de algumas provas obtidas por escutas telefônicas ilegais não tem a capacidade de invalidar todo o processo judicial ou mesmo o restante do conjunto de provas, que se mantém preservado.

O entendimento foi dado no julgamento de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a acusação, a quadrilha teria praticado golpes contra empresários do município de Taquara (RS) e também de outras localidades do país.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o acusado e outras 27 pessoas com base nas investigações da Operação Paranhana. Diversas interceptações telefônicas foram...

Quinta Turma muda entendimento sobre natureza do crime de descaminho: crime formal e não material

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento sobre a natureza do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. No julgamento de habeas corpus, o colegiado definiu que o crime possui natureza formal, não sendo necessária a indicação do valor do imposto que deixou de ser recolhido para a sua caracterização.

O acusado foi preso em flagrante com diversos produtos eletrônicos, trazidos do exterior sem documentação. Após a impetração de dois habeas corpus, sem...

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Súmula proíbe combinação de leis em crime de tráfico de droga

O entendimento sumulado prevê que não é possível retroagir para beneficiar o réu, a menos que se opte pela lei mais antiga. Ou seja, a retroatividade da lei deve ser apreciada caso a caso, pois do contrário estar-se-ia criando uma lei nova.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.
A Lei 6.638/1976, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma...

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: REQUISITOS

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE E OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
II – No caso sob exame, infere-se dos autos que o paciente dá mostras de fazer das práticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que possui extensa lista de inquéritos policias e ações penais, várias, inclusive, pela suposta prática de...

O ART. 25 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E SUA NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO

Art. 25 da LCP e não recepção pela CF/88 - 1

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais - LCP (Decreto-lei 3.688/41: “Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis”) não é compatível com a Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I). 

Essa a conclusão do Plenário, que deu provimento a recursos extraordinários, julgados em conjunto, e absolveu os recorrentes, nos termos do art. 386, III, do ...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Ressarcimento antes da denúncia leva Quinta Turma a trancar ação penal por furto de energia

Após notificação, a moradora compareceu à empresa, fez acordo para parcelar o valor devido e quitou a obrigação

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma mulher acusada de furto de energia elétrica – delito popularmente conhecido como “gato” –, porque ela já havia pago o débito com a concessionária antes da denúncia. Os ministros aplicaram, por analogia, a regra válida para os crimes tributários, nos quais é admitida a extinção da...

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Condenados têm pena substituída por doação de sangue

Doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica

Duas pessoas condenadas pela Justiça de MG por porte de arma e ausência de socorro em acidente de trânsito tiveram suas penas substituídas por doação de sangue. A determinação é do juiz da 1ª vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que entendeu que, além de terem sido condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão, preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

Em um dos casos, um homem de

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Crime de falso testemunho não precisa influenciar julgamento para se concretizar

A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso a um homem condenado pelo crime de falso testemunho ao depor sobre acidente de veículo, com vítima fatal, ocorrido em 2009. De acordo com a decisão colegiada, para se caracterizar o crime de falso testemunho não é preciso que as declarações falsas tenham influído no resultado do julgamento do caso. 

De acordo com os autos, em março de 2011, ao depor como testemunha em uma ação penal da Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, o depoente fez afirmações falsas sobre o acidente para tentar proteger o motorista envolvido. Por causa do falso testemunho, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência, diz Ipea

Crimes são geralmente praticados por parceiros ou ex-parceiros

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.

As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.

Conforme o Ipea, houve apenas um

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo

Para que um determinado comportamento seja crime, é preciso que a lei o diga. Se não estiver determinado, seja no Código Penal, seja em lei especial, que a conduta é crime, não se pode incriminar quem quer que seja.

Condenar alguém pela autoria de um crime é coisa séria, pois vai além da esfera do comportamento analisada na área cível: invade a liberdade da pessoa e a vida pregressa, para a análise de condutas futuras.

Daí a importância de se discutir a matéria, levada ao STJ (HC 235827).
Na notícia veiculada pelo tribunal, o Ministro esclarece acerca da coautoria, participação e sobre a culpa, que não pode ser presumida, mas "demonstrada pelo órgão acusador".

Não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PAGAMENTO INTEGRAL DE DÉBITO FISCAL

O STF decidiu que o pagamento integral do débito, a qualquer tempo, antes do trânsito em julgado da decisão, extingue a punibilidade  do crime tributário.

Extinção da punibilidade e pagamento integral de débito - 1

O pagamento integral de débito fiscal — devidamente comprovado nos autos — empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio (Lei 10.684/2003: “Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. ... § 2º Exting
ue-se a punibilidade dos

Aprovada a colaboração premiada (antiga delação premiada - leia o texto legal). Ela é o tema do Saiba Mais desta semana.

O instituto da colaboração premiada para combater as organizações criminosas é o tema do quadro “Saiba Mais”, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta sexta-feira (6). O entrevistado é Rafael Gondim, professor de Direito Penal, que explica as novidades da Lei 12.850 (veja a íntegra do texto legislativo, abaixo), sancionada no mês passado, que trata do tema, como a mudança do nome da ferramenta, antes chamada de delação premiada.
Ele aborda ainda a eficácia do instrumento nas investigações e se a colaboração de um criminoso confesso é ética. O professor esclarece também se a redução da pena para quem colabora com as investigações viola o princípio da...

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Improbidade: advogados são condenados por pagar Oficiais de Justiça para cumprir mandados

O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou três processos referentes a essa prática.

O escritório condenado, do Rio Grande do Sul, mas com atuação nacional, mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.

Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial. Conforme a ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.

Penas

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a

terça-feira, 27 de agosto de 2013

TJSP ASSINA TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ‘MULHER, VIVER SEM VIOLÊNCIA’


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, assinou hoje (26) o termo de adesão ao programa 'Mulher, Viver sem Violência', do governo federal, que tem por objetivo integrar os serviços públicos de atenção às mulheres em situação de violência, proporcionando-lhes atendimento humanizado e completo no acesso à Lei Maria da Penha.
        
A parceria inclui a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), ministra Eleonora Menicucci; o governo do Estado representado pelo

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Número de mulheres presas aumenta 42% em cinco anos

A quantidade de mulheres encarceradas no Brasil aumentou 42% entre 2007 e 2012, segundo os números mais recentes do InfoPen Estatística, banco de dados sobre o sistema carcerário do Ministério da Justiça

Em dezembro de 2007, havia 24.052 mulheres nas prisões brasileiras, cumprindo pena nos regimes fechado e semiaberto ou em medida de segurança nos hospitais de custódia. Cinco anos depois, havia 34.159 mulheres no sistema carcerário brasileiro, um acréscimo de 10.107 pessoas, de acordo com o InfoPen. No período, o percentual das presas em relação ao total de pessoas detidas subiu de 5,97% para 6,48%.

O crescimento confirma tendência apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP/MJ), promotor Geder Luiz Rocha Gomes, durante o Encontro Nacional sobre o

Estelionato cometido por militar de folga é crime comum

Um estelionato cometido fora de instituição militar por soldado que estava de folga não caracteriza crime militar, mas sim crime comum

Por essa razão, os integrantes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concederam de ofício Habeas Corpus e determinaram que seja remetido à Justiça comum caso envolvendo um ex-soldado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Ele respondia, na Justiça Militar, por ter se apropriado de cartão de crédito, utilizado em benefício próprio.

Os ministros extinguiram o HC por conta da

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irregular.

Com esse entendimento, a Turma negou Habeas Corpus a um denunciado pela prática do crime de estelionato previdenciário, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. O réu é acusado de ter

Agressão a irmã não se encaixa na Lei Maria da Penha

Casos de agressão em ambiente doméstico, sem que as vítimas sejam companheiras do agressor, não se enquadram na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e devem ser analisados como lesão corporal. O entendimento é do Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte. Com base nessa lógica, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente após agredir de forma indireta a irmã durante briga com outros parentes.
Relator do caso, o desembargador Glauber Rêgo aponta que, ao justificar sua incompetência para analisar o caso, por se tratar de lesão corporal, o

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Promotor é repreendido por chamar criança de predadora sexual

Na Inglaterra, é crime fazer sexo com menores de 16 anos, ainda que o jovem concorde

Um promotor na Inglaterra está sendo acusado de chamar de predadora sexual uma menina de 13 anos que foi vítima de pedofilia. Durante o julgamento, Robert Clover também teria dito que a adolescente era sexualmente experiente e agia de maneira provocante. O Ministério Público inglês anunciou, nesta quarta-feira (7/8), a abertura de procedimento para apurar a conduta do promotor. Clover também foi afastado de todos os casos de crimes sexuais até que a apuração seja concluída.

Na Inglaterra, é crime fazer sexo com menores de 16 anos, ainda que o jovem concorde. Pela lei no país, só a partir dos

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Seis anos após acidente da TAM - que ocorreu em 2007 -, réus começam a ser julgados - caberá, é claro, recurso.

O que você fazia em 2007?

Certo: Justiça não é pipoca. Não é possível exigir que as coisas aconteçam como por mágica.
Mas iniciar (repito: iniciar) o julgamento seis anos depois do evento parece um tanto demais. Até porque existe (da Afavitam) a expectativa de que a sentença saia apenas em 2014.
De toda forma, estamos falando em "sentença", juízo de primeiro grau. Portanto, caberão recursos futuramente. Até o trânsito em julgado, quantos anos terão corrido?
O que você fazia em 2007?
Quantos parentes das vítimas já morreram, sem expectativas de que a Justiça fosse feita?
Quantos mais terão falecido, até que alguém seja punido?
Justiça boa é Justiça eficaz. E rápida.

199 pessoas morreram em acidente aéreo em 17 de julho de 2007

Seis anos depois da tragédia aérea que deixou 199 mortos em 17 de julho de 2007, começa nesta quarta-feira (7)

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Réu com problema grave de saúde obtém direito a prisão domiciliar

A situação no sistema prisional, no país, chegou a níveis alarmantes. 

Não importa porque alguém está recluso. O fato é que nosso sistema não recupera, não inclui, não trata dignamente o ser humano.

É preciso mais. Quando referenciamos "presos", "reclusos", estamos falando de gente, de um ser humano.
Se não por amor ao próximo, por uma questão de dignidade ou, mesmo, por egoísmo. 
Quem pode afirmar, em sã consciência, que não terá qualquer chance - ou um elemento de sua família - de, um dia, estar entre tais detentos? 
Pense: cubículos preparados para receber oito pessoas agasalham quarenta. Onde estamos? As detentas, sequer recebem absorventes higiênicos.
Os presos têm direito a visita para sexo - o que chega a ser ridículo. Mas não têm mais outra privacidade. Vivem em promiscuidade, largados e isolados da...

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Médicos acusados de retirar órgão de criança viva podem pegar até 20 anos de prisão

O que houve com o juramento de Hipócrates?
Fossem açougueiros, não médicos.

Médicos respondem pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de prática em pessoa viva

Devem começar nesta quarta-feira (1º) as audiências de instrução do Caso Pavesi, em Poços de Caldas, no sul de Minas. Sete médicos da Santa Casa da cidade respondem pela retirada de órgãos de uma criança de 10 anos que ainda estava viva. O processo se arrasta desde o ano 2000.

O juiz Narcísio Alvarenga Monteiro de Castro deve ouvir 29 testemunhas entre hoje e amanhã no Fórum da cidade. Em seguida,

Dono de casa que retirou tapumes que dividiam propriedades não será responsabilizado pela morte de criança em piscina

O proprietário do imóvel foi condenado por homicídio culposo (quando não se tem o ânimo de matar) porque retirou os tapumes que dividiam os terrenos.
Sem o obstáculo, uma criança, que não morava na casa vizinha, invadiu o terreno e morreu afogada.
No STJ, ficou definido que a responsabilidade pelo cuidado com a criança, menor incapaz, é dos pais, e que não existe obrigação de o proprietário de terreno obstaculizá-lo com cercas ou muros.

Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina

Único elemento que vincula o paciente ao local dos fatos é a propriedade que exerce sobre o terreno em que a vítima ingressou e veio a óbito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que

terça-feira, 30 de julho de 2013

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em corrupção ativa

Não é possível aplicar o princípio da insignificância a crimes de corrupção ativa, já que o bem tutelado é a moralidade da Administração Pública

Com o entendimento unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente sentença que condenou um homem por ter oferecido R$ 20, para não ser multado, a policial rodoviário federal no Paraná. Ele foi autuado em flagrante pelo crime oferecer vantagem ilícita a funcionário público.

O relator da Apelação na corte, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Júnior, afirmou que o caso concreto não trata de delito contra o patrimônio, no qual poderia se considerar o pequeno valor envolvido. A seu ver, embora a...

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Envolvidos em fraude no INSS são condenados a partir de denúncia do MPF/RN

Advogado e servidor do INSS utilizaram documentos falsos para obter benefício previdenciário

D. A. B. e C. B. de A., denunciados pelo Ministério Público Federal por envolvimento em um esquema de fraudes no INSS em Mossoró, descoberta pela chamada Operação Via Salária, foram condenados pela Justiça Federal a sete anos e a sete anos e quatro meses de reclusão, respectivamente, além de pagamento de multa.

O MPF/RN denunciou que, em 2006, D. A., então servidor técnico do

Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça

Apesar do réu ter ameaçado colocar drogas na casa da vítima, nunca houve nenhuma ocorrência envolvendo drogas em sua residência

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da vara única do foro de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia/SP, considerou improcedente denúncia contra acusado de ameaçar ex-esposa. Segundo a magistrada, "as supostas ameaças proferidas pelo réu não restaram devidamente comprovadas".

A ação foi ajuizada pela

Câmara concede HC após considerar que ato não estava abrangido por Lei Maria da Penha

Os desembargadores concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão, em junho deste ano.

A defesa dele requereu a concessão de Habeas Corpus com Pedido de Liminar, relacionado à prisão preventiva decretada, segundo os advogados, em desobediência a pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob o pedido para que o acusado respondesse em liberdade até o julgamento final.

Na data do fato, a irmã do acusado o denunciou como autor de suposta violência doméstica, com base na Lei 11.340, de 2006, mais conhecida como

terça-feira, 23 de julho de 2013

Falta grave só veda benefício depois de homologada

O indulto presidencial pode ser concedido a réu que, em liberdade condicional, comete outro crime, se a segunda condenação ainda não tiver transitado em julgado

A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu a um condenado à prisão a redução da pena em um quinto, conforme manda o artigo 2º do Decreto 7.648/2011, que tratou do indulto daquele ano. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJ-MG.

A discussão chegou ao TJ por meio de

quinta-feira, 18 de julho de 2013

CNJ realizará jornada sobre Lei Maria da Penha dia 7 de agosto

O objetivo é discutir a adoção de políticas públicas que permitam a plena efetivação da lei, instituída em 2006 para coibir a violência no âmbito familiar e doméstico contra as mulheres

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Jornada Lei Maria da Penha já tem data e local para ocorrer. Será no dia 7 de agosto, na sede do órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário, em Brasília. O objetivo do evento é discutir a adoção de políticas públicas que permitam a plena efetivação da Lei 11.340, instituída em 2006 para coibir a violência no âmbito familiar e doméstico contra as mulheres.

A Jornada Lei Maria da Penha encontra-se na

quarta-feira, 17 de julho de 2013

AINDA NÃO EXISTE UM CONCEITO DO QUE SEJA TERRORISMO OU ATO TERRORISTA

Conceito para terrorismo ainda não está definido

Não existe um conceito único do que seja terrorismo ou ato terrorista. E, justamente por isso, cada país tem a sua forma de entender, classificar e punir os ditos atentados terroristas

As conclusões estão em reportagem especial publicada no último domingo (14/7) pelo portal iG.

O texto expõe que a ideia de terrorismo começou a aparecer de forma contundente durante a Revolução Francesa, no século XVIII. Segundo o professor Reginaldo Nasser, do Departamento de Relações Internacionais da PUC de São Paulo, o terrorismo apareceu quando

sexta-feira, 12 de julho de 2013

A gravidade do crime e o clamor público não justificam prisão. A prisão preventiva só deve ser adotada em situações excepcionais.

Para ministro, preventiva precisa de “base empírica”
O ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a prisão preventiva de um homem de Tatuí (SP) que foi preso por tráfico de drogas. Para justificar a decisão, que vale até a análise do pedido de Habeas Corpus impetrado no STF pela defesa do acusado, Celso de Mello relata que a decisão de converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva foi tomada com base “em elementos insuficientes, destituídos de necessária base empírica idônea”.
O acusado foi

terça-feira, 9 de julho de 2013

Negada liminar em Reclamação sobre mudança de regime de pena por faltas graves

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar solicitada na Reclamação (RCL) 15849, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra ato da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho. O TJ-RS não reconheceu a prática de faltas graves cometidas por Anderson da Silva Burgdurff que, durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, foi preso por dirigir embriagado no horário de trabalho.
O juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santo Ângelo (RS) havia reconhecido a prática de faltas graves, consistentes na...

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Motorista alcoolizado sofre condenação independente de pôr vidas em risco. Basta estar alcoolizado para ser condenado.

Há muito tempo deveriam ser condenados os motoristas que dirigem alcoolizados. O que se esperava?  Que alguém morra ou fique inválido para se condenar um delinquente?

Que outro nome se dará àquele que dirige, depois de beber?
Se beber, não dirija. Se vai dirigir, não beba. Simples assim.

Delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato e, para a sua configuração, não importa o resultado, mas sim a comprovação de que o agente conduzia veículo automotor em via pública, apresentando concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo. A pena, de seis meses de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período, mais suspensão do direito de dirigir por dois meses. Em sua apelação, o motorista sustentou que não colocara vidas em risco com seu comportamento. Segundo os autos, ele conduzia o automóvel de madrugada, em cidade do meio-oeste catarinense, quando perdeu o controle, subiu o meio-fio e colidiu com um ponto de táxi. Não havia ninguém no local naquele momento.

“É irrelevante perscrutar

sexta-feira, 19 de abril de 2013

FUNCIONÁRIO DA CAIXA QUE SE UTILIZAVA DAS SENHAS PARA SACAR DINHEIRO DOS CLIENTES SE LIVRA DE CONDENAÇÃO


Funcionário da Caixa Econômica Federal utilizou-se das senhas dos clientes para fazer saques de suas contas. O crime, cometido entre os anos de 2002 e 2003 levou anos a ser investigado. Conclusão: A despeito da celeridade processual aplicada pelo juiz (o processo levou apenas 10 meses para ser julgado), como a investigação prolongou-se no tempo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com o que o réu se livrará impune.


Art. 107 do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: 
        I - pela morte do agente;
        II - pela anistia, graça ou indulto;
        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
       IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
        Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 


Julgamento rápido não impede prescrição de crime

A celeridade no julgamento de um crime pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo não impediu a prescrição de um crime de peculato cometido por um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Isso porque

quarta-feira, 20 de março de 2013

Crime de corrupção de testemunha pode ser configurado mesmo após o depoimento

Para a configuração do delito, basta a promessa de recompensa com o objetivo de alterar testemunho, não importando se ela é aceita ou não

A testemunha de crime não perde essa condição mesmo após prestar seus depoimentos, de modo que continua sendo possível caracterizar a corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um empresário condenado por homicídio em Vila Velha (ES), que teria subornado testemunha para...

quinta-feira, 7 de março de 2013

Conceito amplo: Cabe HC em ameaça indireta a direito de ir e vir


HC não se restringe ao direito imediato de ir e vir


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (5/3), tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas Corpus não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental.
Com esse entendimento, o colegiado concedeu, por unanimidade, um HC para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que decida, em um de seus colegiados, um HC lá impetrado que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O caso foi levado ao...

terça-feira, 5 de março de 2013

Homem é condenado a 19 anos de prisão por implantar cinto de castidade em ex-mulher


Para manter “posse” sobre a ex, o réu implantou um arame no órgão sexual da vítima para que ela não tivesse relações sexuais com outros homens

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um homem a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e um mês de detenção, pelos crimes de lesão corporal grave, ameaça, estupro e porte irregular de arma de fogo. Os crimes, que ocorreram no Vale do Itajaí, tiveram um fator em comum: para manter a “posse” sobre a ex-companheira, o réu implantou, à força, um arame no órgão sexual da vítima para que esta não tivesse relações sexuais com outros homens.

Inconformado com a condenação, o réu apelou e...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Pais podem responder por atos ilícitos cometidos por filhos menores


Vítima recorreu de decisão que excluiu os pais dos agressores da demanda por indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo do desenhista industrial F.H.L. contra decisão de Primeira Instância que extinguia o processo contra os pais de jovens que o agrediram. Os desembargadores Marcos Lincoln, Wanderley Paiva e Rogério Coutinho entenderam que os pais têm legitimidade para responder pelos atos ilícitos dos filhos menores de idade, mesmo que estes já tenham atingido a...

Desacato a militar em policiamento é crime civil


Quando militares das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a um militar que exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros cariocas, constitui crime civil, e não militar, enquadrando-se no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal (crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses da União).
Com esse fundamento, já consolidado também em...

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Agressor responde a processo penal mesmo se vítima de violência doméstica desistir da representação


Desembargadores acataram pedido do MP e decidiram prosseguir ação penal contra o acusado, mesmo a vítima tendo desistido de denunciá-lo

Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS acataram pedido do Ministério Público para prosseguir com ação penal contra agressor que praticou violência doméstica. A vítima havia desistido de denunciar o companheiro, mas

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Redução da maioridade penal pode entrar na pauta da CCJ


É grande a pressão por parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações

A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.

Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Detração de pena (contagem do tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu) é aprovada no Senado


O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (7/11), o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. O Projeto de Lei Complementar 93/2012, também chamado de PL de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.
O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, afirma que...

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência


Na véspera da audiência, a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário, o qual pediu que o empregado não falasse nenhuma "besteira"

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu ...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Autuado por desmatamento é isento de pena por não compreender que praticou crime


O acusado, responsável pelo incêndio em área pertencente ao Incra, não sabia que era ato ilícito. Ele apenas pretendia formar pasto para criar gado

A 3.ª Turma deste Tribunal negou provimento a recurso do...

Intimação de pronúncia a acusado que está em lugar incerto pode ser por edital

Turma não conheceu o HC, o qual alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de...

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto


Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

2ª Turma afasta prescrição em caso de militar que desertou com menos de 21 anos

A deserção é um crime permanente, que se prolonga no tempo, cessando somente quando o desertor se apresenta voluntariamente à unidade militar na qual servia ou quando é capturado.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 112511) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-soldado do Exército J.V.L. condenado a seis meses de detenção por deserção (crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar). O soldado abandonou o 14º Batalhão de Infantaria Motorizada onde servia, em Joboatão dos Guararapes (PE), em dezembro de 2008, mas retornou dois anos depois, quando foi reincluído ao Exército.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ


Legislação deve proteger a mulher da violência doméstica e familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais


A Turma rejeitou o HC apresentado em favor de um delegado, acusado de formação de quadrilha, descaminho e corrupção ativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

2ª Turma afasta qualificadora do elemento surpresa em morte por acidente de trânsito


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 111442) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de A.F.S. e determinou que seja excluída da sentença de pronúncia (decisão que submeteu o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri) a qualificadora da surpresa, que impossibilita a defesa da vítima, prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, e que eleva a pena máxima para o crime de homicídio de 20 para 30 anos.

Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 114607) para garantir que F.L.S., condenado por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público – artigo 330 do Código Penal), cumpra sua pena de três meses de detenção em regime aberto até que surja vaga em estabelecimento adequado no regime semiaberto. 
A defesa informou no habeas que o cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, mas que por falta de vaga em presídio adequado no Estado de São Paulo foi expedido um mandado de prisão para que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado.
Decisão

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum


Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Condutor é proibido de frequentar bares


O acusado foi condenado à pena de um ano de serviço comunitário por causar acidente de trânsito por dirigir embriagado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas. O magistrado condenou o comerciante Z.S., que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado. A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, condenação substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela proibição de frequentar bares e similares após as 20h, durante o período de um ano.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Cabe à Justiça Federal julgar militar e civil acusados de crime de uso de documento falso


Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a competência da Justiça Federal para julgar ação penal contra o soldado J.S.A. e o civil J.T.O., denunciados pela suposta prática do crime de uso de documento falso. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 110261, que foi concedido pela Turma nesta terça-feira (28).
A defesa alegava que seus clientes estavam sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista que a ação penal a que respondem seria de competência da Justiça Militar. J.S.A. e J.T.O. foram denunciados pelo crime de uso de documento falso em concurso de agentes, previstos nos artigos 315 e 53, ambos do Código Penal Militar.

Nova súmula impede prestação de serviço como condição para regime aberto

De acordo com a Súmula 493, "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto"
A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.

domingo, 19 de agosto de 2012

Motivos de caráter pessoal impedem extensão de decisões benéficas a correús, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de hoje (22), decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107225) impetrado em favor de K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. K.V.A. é irmão da mulher do executivo, a bióloga G.C.M., acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado pelo irmão. Neste HC, a defesa de K.V.A. pedia que fosse estendido a ele os efeitos da decisão (HC 105556) que permitiu à sua irmã aguardar o julgamento em liberdade. Ambos irão ao Tribunal do Júri.

O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de G.C.M.. Celso de Mello salientou que a extensão de decisões benéficas a corréus, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

OFERECER BEBIDA ALCOÓLICA A ÍNDIO PODE VIRAR CRIME NO CÓDIGO PENAL

A comissão de juristas aprovou a penalidade que pode condenar de 3 a 6 anos de prisão quem der bebida alcoólica para índios

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a criminalização para quem distribuir, facilitar a distribuição, o uso e a disseminação de álcool dentro de tribos indígenas. A pena vai de 2 a 4 anos de prisão.



Outro dispositivo aprovado pela comissão é a criminalização do"escarnecimento", ou seja, da ridicularização das tradições, cultos e crenças indígenas. A pena prevista vai de 6 meses a 2 anos.

Atualmente, já há previsão de pena para quem ridicularizar religiões ou cultos, mas não existe norma especificamente para tradições indígenas.

Licitação

AGRESSIVIDADE COM OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO AUMENTA PENA

A agressividade contra o oficial de Justiça não justifica valoração negativa de personalidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico internacional de drogas que recebeu o servidor com um facão, jogado ao chão para intimidá-lo.
A decisão do colegiado influencia de forma direta na pena do homem, que foi reduzida em seis meses, somando três anos e seis meses de prisão. Ele foi condenado por ter cedido sua propriedade para auxiliar o ingresso em território nacional de 42,5 kg de maconha trazida da Argentina. A pena-base foi fixada com base nessa reação.
O mesmo fator foi considerado em outra ação penal em trâmite contra o réu, o que também foi afastado pelo STJ. Segundo a ministra Laurita Vaz, “suposta rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente público, por si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca de sua personalidade desajustada”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

PUNIÇÃO PARA CRIME TRIBUTÁRIO PODERÁ SER EXTINTA COM PAGAMENTO DE DÍVIDA

A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.

Personalidade desfavorável. Fundamentação inidônea. Habeas corpus parcialmente concedido.

EMENTA

HABEAS CORPUS . TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADMITIDA, QUANDO, APLICADA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06, FOR SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

1. Paciente condenado à pena de 03 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mais 320 dias-multa, na forma do art. 33, c.c. o art. 40, inciso I, ambos da Lei n.º 11.343/06, porque cedeu a sua propriedade, localizada em Três Bocas, no interior do município de Porto Mauá/RS, como ponto para o ingresso de 42,5 Kg de maconha importada da Argentina.

NOVO CP: ABANDONO DE ANIMAIS É CRIMINALIZADO E MAUS-TRATOS TERÃO PENA QUATRO VEZES MAIOR

O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões feitas ao Senado

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço.“Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.

REFORMA DO CP: COMISSÃO APROVA BENEFÍCIOS PARA DEVEDORES DO FISCO E DA PREVIDÊNCIA

A comissão de juristas aprovou a proposta que altera significativamente o tratamento penal dos crimes contra a ordem tributária e previdência social no novo Código Penal

Em votação apertada após debate acalorado, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto para o novo Código Penal aprovou na noite desta quinta-feira (24) proposta que altera significativamente o tratamento penal dos crimes contra a ordem tributária e previdência social. Uma delas traz a possibilidade de suspensão do processo, em qualquer fase, caso o devedor apresente em juízo caução que assegure a futura quitação.


Noutra hipótese, a pretensão punitiva do estado e a prescrição ficariam suspensas se, antes do recebimento da denúncia, for celebrado e estiver sendo cumprido acordo de parcelamento. Em caso de seu cumprimento integral, a punibilidade é extinta, de acordo com a proposta.

MANTIDA SENTENÇA A ACUSADO DE FURTAR SALGADINHO E CHOCOLATE EM PADARIA

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão por ter roubado uma padaria. A pena foi substituída por duas restritivas de direito

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença contra  acusado de furtar padaria em Fernandópolis, interior do Estado.



De acordo com a denúncia, J.C.C.G, agindo em concurso com dois adolescentes, subtraiu do estabelecimento, após escalar o local através de um vão existente acima de um dos banheiros, cinco cartões telefônicos, salgadinhos, bolachas e chocolates. Por esse motivo, foi condenado como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, a dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos.

Para reformar a sentença apelou, pleiteando absolvição por falta de provas e alternativamente a desclassificação para o crime de receptação, o reconhecimento do furto privilegiado, o afastamento da pena de multa e isenção de custas processuais.

MP NÃO PODE SER OBRIGADO A DISCUTIR PROPOSTA DE ACORDO

O MP não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, como também não é obrigado a discutir proposta feita por particular

Da mesma forma que o Ministério Público não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, também não é obrigado a discutir proposta feita por particular. Tampouco aceitá-la. Esse foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada. A decisão foi tomada em recurso da empresa Disque Amizade do Brasil, obrigada a cessar seus serviços depois de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

IMPROBIDADE NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO


Quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário, confirma o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe à Corte julgar ex-parlamentares por improbidade administrativa. Segundo os ministros, quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário. A expectativa era de que os ministros avançassem na discussão para definir qual o foro indicado para julgar esse tipo de ação contra ministros de Estado, deputados e senadores. Hoje, ações de improbidade, por serem consideradas cíveis, são propostas na primeira instância do Judiciário, mesmo que a autoridade tenha direito a foro especial.

Ontem, quatro ministros manifestaram apoio ao foro especial no STF para ação de improbidade administrativa contra autoridades. Para Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso, o ato de improbidade administrativa é um tipo de crime de responsabilidade. Como a Constituição Federal garante o foro especial para ações criminais, a improbidade estaria incluída. No entanto, o voto oficial dos ministros não avançou nesse sentido.

A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma questão de ordem proposta pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Camurça. O STF fixou que o foro para julgá-lo por improbidade é a primeira instância, porque ele já não ocupa mais cargo público - mesmo que o ato supostamente ilegal tenha sido praticado no mandato. Para o relator do processo, Marco Aurélio Mello, o foro para esse tipo de ato é a primeira instância, mesmo que a autoridade ainda ocupe o cargo.

COMISSÃO LIBERA CÓPIA INTEGRAL DE LIVROS, CDS E DVDS E CRIMINALIZA PLÁGIO


A comissão liberou as cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais.

Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.

Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.

A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.

Plágio intelectual

REFORMA DO CP: CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO RENDERÁ ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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