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terça-feira, 23 de julho de 2013

Falta grave só veda benefício depois de homologada

O indulto presidencial pode ser concedido a réu que, em liberdade condicional, comete outro crime, se a segunda condenação ainda não tiver transitado em julgado

A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu a um condenado à prisão a redução da pena em um quinto, conforme manda o artigo 2º do Decreto 7.648/2011, que tratou do indulto daquele ano. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJ-MG.

A discussão chegou ao TJ por meio de

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