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sexta-feira, 14 de março de 2014

Reiteração em crime afasta princípio da insignificância

A aplicação do princípio de insignificância não deve ser analisada somente com base no resultado material da conduta, e sim considerar a contumácia do réu. Com essa tese, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um homem acusado por tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20, deve ser julgado. Ele já havia sido beneficiado duas vezes com base nesse princípio.
O pedido, feito pela Defensoria Pública da União, havia sido aceito pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que determinou em 2012 a suspensão da...

segunda-feira, 10 de março de 2014

MULHERES PRESTAM FALSO TESTEMUNHO E SÃO CONDENADAS

O juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal Central da Capital, condenou duas mulheres pelo crime de falso testemunho.
        Consta da denúncia que elas foram arroladas como testemunhas de defesa em um processo em que o réu era acusado de tráfico de drogas e teriam feito afirmações falsas para tentar beneficiá-lo.
        Levadas a julgamento, foram condenadas a 1 ano e 2 meses de reclusão, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo para cada, valores que serão destinados à instituição de caridade a ser definido pelo juízo das Execuções Criminais.
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0010889-43.2012.8.26.0050

       
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DG (arte)
     Fonte:   imprensatj@tjsp.jus.br

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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