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terça-feira, 30 de julho de 2013

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em corrupção ativa

Não é possível aplicar o princípio da insignificância a crimes de corrupção ativa, já que o bem tutelado é a moralidade da Administração Pública

Com o entendimento unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente sentença que condenou um homem por ter oferecido R$ 20, para não ser multado, a policial rodoviário federal no Paraná. Ele foi autuado em flagrante pelo crime oferecer vantagem ilícita a funcionário público.

O relator da Apelação na corte, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Júnior, afirmou que o caso concreto não trata de delito contra o patrimônio, no qual poderia se considerar o pequeno valor envolvido. A seu ver, embora a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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