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quarta-feira, 20 de março de 2013

Crime de corrupção de testemunha pode ser configurado mesmo após o depoimento

Para a configuração do delito, basta a promessa de recompensa com o objetivo de alterar testemunho, não importando se ela é aceita ou não

A testemunha de crime não perde essa condição mesmo após prestar seus depoimentos, de modo que continua sendo possível caracterizar a corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um empresário condenado por homicídio em Vila Velha (ES), que teria subornado testemunha para...

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