VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CNJ define atividades educacionais para a remição da pena

Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela...
leitura.
A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da Lei n. 12.433, em junho de 2011. A legislação estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. De acordo com os ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição "estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial".
Os estudos voltados para a elaboração da recomendação foram conduzidos pelo então conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da composição, o texto só foi submetido à aprovação pelo Plenário na última sessão ordinária pelo sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi aprovado por unanimidade.
Critérios – A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
"Temos a situação de presos que, por opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional, continuam a estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e – bem por isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os exames periódicos realizados pelas autoridades do setor. Pensando nesse tipo de situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados", afirmou Calmon no voto que apresentou ao Plenário. O conselheiro explicou que a norma traz os critérios para o cálculo das horas a serem concedidas para a remição da pena no caso citado.
Também, de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a remição penal pela leitura. A atividade deve ser considerada complementar para os apenados que não tenham assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à qualificação profissional, como previsto na LEP.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog