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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Depressão pós-parto: Mãe que mata filho após o parto responde por infanticídio

Mãe que mata filho sob efeito da depressão pós-parto deve responder por crime de infanticídio, não por homicídio. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram recurso do Ministério Público para que uma mulher acusada de matar o filho respondesse por homicídio qualificado.

Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza por matar o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal (depressão pós-parto). Se condenada, a mãe pode pegar de dois a seis anos de detenção.

De acordo com o processo, a mãe acusada, logo depois do parto, jogou o bebê no vaso sanitário e acionou a descarga, matando-o por asfixia. Ela escondeu o corpo em uma lixeira. O fato ocorreu em Cruz Alta. Para se defender, a mãe afirmou que, à época, estava totalmente incapaz de discernir os fatos. O Ministério Público recorreu para descaracterizar o crime e fazer com que a mãe respondesse por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Dinheiro alheio: Filha pede empréstimo em nome da mãe e é condenada

A filha de uma aposentada de 72 anos foi condenada por se apropriar de R$ 10 mil em nome da mãe. Ela teria feito empréstimo com desconto em folha de pagamento utilizando o nome da aposentada. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou a pena em oito meses de reclusão, substituídos por 30 dias-multa. Cabe recurso.

No recurso ao tribunal, a filha alegou que as provas apresentadas eram insuficientes para embasar a condenação. Ela admitiu ter feito empréstimo junto à financeira, no entanto, afirmou ter entregado o dinheiro à mãe, que lhe repassou cerca de R$ 2 mil. Alegou não saber o destino que a aposentada deu à quantia restante.

Em depoimento, a aposentada afirmou que sua filha, de posse de procuração, e de seus cartões e senhas, fez o empréstimo sem sua concordância. Revelou que somente tomou conhecimento porque a pensão recebida diminuiu consideravelmente.

Aplausos no Júri: Advogado que bateu palmas no tribunal responde por desacato

O advogado Rubens Ferreira de Castro, que bateu palmas durante uma sessão do júri, vai continuar respondendo a ação por desacato ao juiz do Tribunal do Júri de Guarulhos (SP). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar feito pela OAB de Guarulhos para trancar o termo circunstanciado contra o advogado.

O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é usado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.

No pedido de Habeas Corpus, a OAB afirma que a denúncia “não descreve detalhadamente qualquer frase ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória”, o que dificulta o exercício da defesa.

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