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terça-feira, 20 de novembro de 2007

PESQUISA - Crime, pena e sociedade no Brasil

Sumário
1. Introdução. 2. O Brasil Colônia. 3. O Brasil
Reinado. 4. O Brasil Império.

1. Introdução
Fazemos neste artigo um esboço sucinto
da sociedade brasileira no período que vai
da Colônia ao Império, os tipos de crimes aí
praticados, as penas infligidas. Nos valemos
em grande medida, para isso, da literatura
dos viajantes. Eles possuíam o distanciamento
cultural necessário para perceberem
as peculiaridades da sociedade que estava
sendo gestada no Brasil pré-republicano,
e que escapavam aos residentes no novo
país, em sua maioria portugueses, que as
consideravam naturais e justificáveis. Paralelamente,
discutimos a legislação vigente
à época, principalmente a penal.
Com efeito, este é apenas um bosquejo
de fatos que interessam para uma possível
história da criminalidade e das penas no
Brasil, com a constatação de que as sanções
eram aplicadas como suplício, vingança física,
moral e psicológica, e não como forma
de reabilitação do indivíduo; e de como o
sistema penal, já àquela época, era profundamente
desumano.

PESQUISA - O MENOR E A MENORIDADE SOB A ÓTICA DO DIREITO CRIMINAL BRASILEIRO NA DÉCADA DE 1880: AS IDÉIAS DE TOBIAS BARRETO E JOÃO VIEIRA DE ARÁUJO

THE YANGER AND THE CHILD BY THE OPTIC OF BRAZILIAN CRIMINAL
LAW IN THE DECADE OF 1880: THE IDEAS OF TOBIAS BARRETO AND JOÃO VIEIRA
DE ARAÚJO

Resumo

Este artigo se propõe a discutir a construção das idéias sobre o menor, quando
este cometia ou era suspeito de cometer delitos. Toma como eixo de análise o
Direito Criminal Brasileiro do final do século XIX, sobretudo as obras de Tobias
Barreto e João Vieira de Araújo. Partindo de pressupostos teóricos bem distintos,
estes grandes juristas da época abriram a possibilidade de uma discussão mais
reflexiva sobre o menor e o criminoso. Enquanto Tobias Barreto se baseava nas
idéias filosóficas de alguns escritores alemães, João Vieira de Araújo abraçava as
idéias positivistas que no momento se apresentavam no Brasil. Sendo assim,
através de bases distintas, ambos autores apresentaram em suas análises algumas
referências sobre menores, possibilitando-nos uma discussão sobre como as
reflexões da relação entre o crime e o menor foram sendo desenvolvidas.
Escolhemos, como eixo cronológico, a década de 1880, final do período
monárquico. Neste momento, o positivismo e as idéias de Cesare Lombroso
foram, aos poucos, sendo recebidas no Brasil. Por isso mesmo, as discussões no
campo do Direito Criminal se tornam mais embasadas teoricamente. As fontes
utilizadas para a execução deste artigo foram algumas obras da década de 1880, de
Tobias Barreto e João Vieira de Araújo e alguns comentários de várias edições do
código Criminal do Império de 1830.

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