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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

PROJETO DE LEI No 3.876, DE 2004 - Transforma em doloso o crime de trânsito decorrente de “rachas”.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI No 3.876, DE 2004
(Apensados os Projetos de Lei Nº 4.463, de 2004, e Nº 5.347, de 2005)
Transforma em doloso o crime de trânsito decorrente de “rachas”.
Autor: Deputado POMPEO DE MATTOS
Relator: Deputado ELISEU RESENDE
I - RELATÓRIO
Sob exame desta Comissão encontram-se os Projetos de
Lei nº 3.876, de 2004; nº 4.463; de 2004; e nº 5.347, de 2005; o primeiro deles
apresentado pelo Deputado Pompeo de Mattos, o segundo, pelo Deputado
Carlos Souza, e o terceiro, pelo Deputado Francisco Garcia.
As iniciativas mais antigas procuram agravar as penas
relativas ao crime previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
qual seja, o de participar, em via pública, de disputa ou competição não
autorizada, gerando perigo concreto à incolumidade pública ou privada.

CCJ aprova aumento de pena por morte em 'racha'

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que aumenta a pena para participantes de "rachas". Se a prática resultar na morte de alguém, será considerada homicídio culposo, sem intenção, e o motorista estará sujeito a pena de até 15 anos de prisão.

Atualmente os "rachas" são considerados delitos de menor poder ofensivo, com pena de prestação de serviços comunitários ou entrega de cestas básicas, e em casos de morte a pena varia de seis meses a dois anos de detenção.

O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (Democratas-BA), lembrou que, segundo pesquisa recente, o número de mortes por acidente de trânsito em dois meses corresponde a um acidente aéreo de grandes proporções. "O projeto vai contribuir muito para redução dos crimes e das vítimas do trânsito. Há um perigo objetivo na conduta daqueles que dirigem embriagados ou pratiquem rachas", disse o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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