Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem...
violência real ou grave ameaça. No caso dos autos, o pai espancava e ameaçava as filhas para que não revelassem os ataques a outrem. A mãe das moças, denunciada como coautora dos crimes por omissão, teve sua absolvição mantida pela câmara por falta de provas. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário