O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou três processos referentes a essa prática.
O escritório condenado, do Rio Grande do Sul, mas com atuação nacional, mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.
Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial. Conforme a ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.
Penas
Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a
O escritório condenado, do Rio Grande do Sul, mas com atuação nacional, mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.
Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial. Conforme a ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.
Penas
Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a