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domingo, 15 de dezembro de 2013

QUAIS OS DIREITOS DA MULHER PRESA?

O CNJ preparou, em 2012, a Cartilha dos Direitos da Mulher Presa, elaborada por juízas criminais e de execução penal brasileiras. 
É um importante trabalho, que visa conscientizar as mulheres encarceradas de seus direitos e deveres, de forma clara e objetiva.
Entre muitos outros direitos elencados, cito, apenas a título de ilustração, os seguintes exemplos: 

"Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa, o então, se você for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menos ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que...
haviam sido suspensos em razão da condenação.
Você somente perderá a guarda de seu filho e o poder familiar quando cometer crime doloso contra o próprio filho, se o crime for sujeito à pena de reclusão.
Nenhuma autoridade ou servidor penitenciário pode usar de violência física ou psicológica. Em ocasiões excepcionais, pode o servidor usar da força para restabelecer a normalidade da situação, desde que atue de acordo com o regimento disciplinar do Estado no qual você está presa. Você tem direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disciplinar penitenciário de seu Estado.
É proibida qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações etc.).
Você também tem direito a atendimento odontológico, de caráter integral. Se estiver com filha na unidade, a criança tem direito de ser atendida por pediatra. Você tem direito a permanecer com o filha na unidade, enquanto estiver amamentando."

A cartilha está disponível no endereço ao final da postagem.

SUMÁRIO
 SEGUE-ME 5
 APRESENTAÇÃO 9
 DIREITOS 11
 DEVERES 16
 DISCIPLINA 16
 AS FALTAS DISCIPLINARES 16
 SANÇÕES 17
 RECOMPENSAS 17
 BENEFÍCIOS 18
 PERMISSÃO DE SAÍDA (ART.120 DA LEP) 19
 SAÍDA TEMPORÁRIA (ART.122 DA LEP) 19
 REMIÇÃO (ART. 126 DA LEP) 20
 INDULTO E COMUTAÇÃO 21
 A PENA DE MULTA 21
 OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES ! 22
 ANEXOS 24
 FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS 24
 FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS 27
 CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO 27
 CRIME COMUM – REINCIDENTE 27
 CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO 27
 CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE 27
 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO 27
 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE 27

 ANOTAÇÕES IMPORTANTES 33

http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_mulher_presa_1_portugues_4.pdf

Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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