É um importante trabalho, que visa conscientizar as mulheres encarceradas de seus direitos e deveres, de forma clara e objetiva.
Entre muitos outros direitos elencados, cito, apenas a título de ilustração, os seguintes exemplos:
"Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa, o então, se você for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menos ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que...
haviam sido suspensos em razão da condenação.
Nenhuma autoridade ou servidor penitenciário pode usar de violência física ou psicológica. Em ocasiões excepcionais, pode o servidor usar da força para restabelecer a normalidade da situação, desde que atue de acordo com o regimento disciplinar do Estado no qual você está presa. Você tem direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disciplinar penitenciário de seu Estado.
É proibida qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações etc.).
Você também tem direito a atendimento odontológico, de caráter integral. Se estiver com filha na unidade, a criança tem direito de ser atendida por pediatra. Você tem direito a permanecer com o filha na unidade, enquanto estiver amamentando."
A cartilha está disponível no endereço ao final da postagem.
SUMÁRIO
SEGUE-ME 5
APRESENTAÇÃO 9
DIREITOS 11
DEVERES 16
DISCIPLINA 16
AS FALTAS DISCIPLINARES 16
SANÇÕES 17
RECOMPENSAS 17
BENEFÍCIOS 18
PERMISSÃO DE SAÍDA (ART.120 DA LEP) 19
SAÍDA TEMPORÁRIA (ART.122 DA LEP) 19
REMIÇÃO (ART. 126 DA LEP) 20
INDULTO E COMUTAÇÃO 21
A PENA DE MULTA 21
OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES ! 22
ANEXOS 24
FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS 24
FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS 27
CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO 27
CRIME COMUM – REINCIDENTE 27
CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO 27
CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE 27
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO 27
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE 27
ANOTAÇÕES IMPORTANTES 33
http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_mulher_presa_1_portugues_4.pdf
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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