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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

STJ APLICA INSIGNIFICÂNCIA EM CASO DE RÉU REINCIDENTE

Só o fato de o réu ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Devem ser analisadas também particularidades do caso, como a expressividade da lesão, o valor do objeto furtado e o que significava para a vítima ou se houve violência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar ação penal aberta contra homem que furtou chocolate e já tinha uma condenação transitada em julgado.
A 6ª Turma seguiu o voto do...

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Para a configuração do tipo penal de denunciação caluniosa (CP: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa) é necessária a demonstração do dolo direto de imputar-se a outrem, que efetivamente se sabe inocente, a prática de fato definido como crime. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, rejeitou denúncia oferecida em face de deputada federal a quem...

sexta-feira, 4 de abril de 2014

MULHER É CONDENADA POR TORTURA E ESTUPRO DE ENTEADA

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de uma mulher que torturou e estuprou sua enteada de seis anos de idade. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, em regime fechado.
        De acordo com os autos, a ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança. Em juízo, no entanto, a mulher disse ter batido na enteada somente uma vez, com cinta de couro e chinelo. Contrariada com a sentença condenatória, ela recorreu pela absolvição, com a alegação de insuficiência de provas.
        Em seu voto, o relator Ericson Maranho afirmou que as provas são conclusivas no sentido de demonstrar a procedência da condenação. “Apesar de elevada, a pena foi justificada e não merece reparo. O regime carcerário é o único compatível com os graves crimes praticados”, concluiu.
        Os desembargadores Antonio Carlos Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

       Fonte:  Comunicação Social TJSP

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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sexta-feira, 14 de março de 2014

Reiteração em crime afasta princípio da insignificância

A aplicação do princípio de insignificância não deve ser analisada somente com base no resultado material da conduta, e sim considerar a contumácia do réu. Com essa tese, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um homem acusado por tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20, deve ser julgado. Ele já havia sido beneficiado duas vezes com base nesse princípio.
O pedido, feito pela Defensoria Pública da União, havia sido aceito pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que determinou em 2012 a suspensão da...

segunda-feira, 10 de março de 2014

MULHERES PRESTAM FALSO TESTEMUNHO E SÃO CONDENADAS

O juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal Central da Capital, condenou duas mulheres pelo crime de falso testemunho.
        Consta da denúncia que elas foram arroladas como testemunhas de defesa em um processo em que o réu era acusado de tráfico de drogas e teriam feito afirmações falsas para tentar beneficiá-lo.
        Levadas a julgamento, foram condenadas a 1 ano e 2 meses de reclusão, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo para cada, valores que serão destinados à instituição de caridade a ser definido pelo juízo das Execuções Criminais.
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0010889-43.2012.8.26.0050

       
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DG (arte)
     Fonte:   imprensatj@tjsp.jus.br

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STF concede HC para permitir prisão domiciliar por falta de vaga em regime aberto

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, não havendo vagas no regime prisional fixado em sentença, o condenado pode começar a cumprir pena em regime mais brando. Seguindo voto-vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli, a Turma concedeu o Habeas Corpus (HC) 113334, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para garantir a R.S. o direito de cumprir a pena em regime aberto, como fixado na sentença, ou em regime mais benéfico, se não houver vagas em casas de...

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

HABEAS CORPUS PECULATO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA


Ementa: HABEAS CORPUS PECULATO NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CPP PACIENTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NULIDADE INEXISTÊNCIA De acordo com a jurisprudência do C. STJ, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 514, do CPP, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo a quem não tenha essa qualidade, não cabendo a equiparação prevista no artigo 327 do Código Penal, porquanto o preceito é específico para efeitos penais. Ordem denegada.



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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENAS

Decreto presidencial n.º 7.873/2012 Indeferimento com base no não preenchimento do requisito objetivo Insubsistência Homicídios qualificados perpetrados anteriormente à Lei de Crimes Hediondos, o que os desnatura como impeditivos Precedentes desta Corte, do STJ e do STF Prisão em flagrante por novo delito que não tem o condão de interromper o lapso para a concessão da benesse Pena respectiva ao fato pelo qual o agente foi preso em flagrante que já integra o cálculo para a comutação Pressuposto objetivo preenchido Impossibilidade deste Colegiado se pronunciar sobre o requisito subjetivo, sob...

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

HOMEM É CONDENADO POR MATAR VIZINHO QUE RECLAMOU DE SOM ALTO

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por matar vizinho e tentar matar a esposa e o filho da vítima. O crime ocorreu após a família reclamar do fato de o réu ouvir música em volume alto em horário impróprio.
        Levado a julgamento, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, razão pela qual apelou, sob o argumento de que os jurados decidiram contrariamente às...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CARTILHA ABORDA LEI MARIA DA PENHA E ORIENTA COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Com o objetivo de estimular a cultura de paz, especialmente no âmbito familiar, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura elaboraram a cartilha A Lei Maria da Penha e a Atitude pela Paz, que é distribuída em comunidades e locais de grande circulação. O material também pode ser acessado na página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) na internet.
        A cartilha aborda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e trata da prevenção da...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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