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sexta-feira, 13 de maio de 2016

RÉU É CONDENADO POR IMPORTAÇÃO DE SIMULADORES DE ARMAS DE FOGO

Um homem foi condenado a dez anos de reclusão, acusado de ter cometido os crimes de contrabando e importação de acessórios de arma de fogo sem autorização. Em abril de 2014, ao ser revistado no desembarque do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, vindo de um voo de Miami, o réu tinha em seu poder simulacros de arma de fogo, acessórios, dois carregadores originais Glock para pistolas reais e duas miras a laser.
Em seu depoimento, afirmou que pratica air soft, um esporte que simula...

JUSTIÇA ABSOLVE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO ACUSADA DE OPERAR COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP julgou improcedente a ação contra dois réus acusados do crime de operar instituição financeira sem autorização. Eles eram administradores de uma associação de ajuda mútua para caminhoneiros, que previa a proteção dos associados mediante rateio em caso de acidentes, furto e roubo dos veículos. Devido à insegurança jurídica sobre a licitude ou ilicitude de tais associações, a decisão afastou, por ora, a configuração de...

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PRESCRIÇÃO NO DIREITO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CRIME DE TRÂNSITO

Vistos.
Fls. 112/v: Constata-se que o crime praticado pelo(a) autor(a) do fato Sr. WSB (previsto no artigo 310 do Código Penal) tem a pretensão punitiva em abstrato em 04 anos (artigo 109, inciso V, do Código Penal) e até a presente data não houve o recebimento da denúncia, nem a ocorrência de outra causa interruptiva da prescrição.
Assim, verifico que, razão assiste ao Representante do Ministério Público, posto que entre a data do fato até o presente momento, já decorreu o lapso...

SUPERLOTAÇÃO EM PRESÍDIOS PODE LEVAR CONDENADO A PRISÃO DOMICILIAR, DIZ STF

Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de periculosidade do condenado.

O ministro propõe a adoção de medidas alternativas para o enfrentar a situação, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas.

As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da...

quarta-feira, 11 de maio de 2016

NA FALTA DO SEMIABERTO, CUMPRE-SE A PENA NA PRISÃO DOMICILIAR. Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença.

A falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal.
O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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