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quinta-feira, 12 de maio de 2016

PRESCRIÇÃO NO DIREITO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CRIME DE TRÂNSITO

Vistos.
Fls. 112/v: Constata-se que o crime praticado pelo(a) autor(a) do fato Sr. WSB (previsto no artigo 310 do Código Penal) tem a pretensão punitiva em abstrato em 04 anos (artigo 109, inciso V, do Código Penal) e até a presente data não houve o recebimento da denúncia, nem a ocorrência de outra causa interruptiva da prescrição.
Assim, verifico que, razão assiste ao Representante do Ministério Público, posto que entre a data do fato até o presente momento, já decorreu o lapso...
temporal suficiente a ensejar a prescrição da pretensão punitiva, considerando-se a menoridade do acusado à época dos fatos.
Em face do decurso do prazo prescricional e diante da manifestação do i. Representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente WSB com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c art. 109, do Código Penal, em relação ao crime de previsto no art. 310 do CTB.
Após o trânsito em julgado, efetuem-se as comunicações e anotações necessárias.
Sem prejuízo, retornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da certidão da Serventia lançada a fl. 111.
P.R.I.C.
Promissao, 11 de maio de 2016.
Fonte: TJSP. Processo nº: 0003799-40.2012.8.26.0484
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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