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quinta-feira, 12 de maio de 2016

SUPERLOTAÇÃO EM PRESÍDIOS PODE LEVAR CONDENADO A PRISÃO DOMICILIAR, DIZ STF

Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de periculosidade do condenado.

O ministro propõe a adoção de medidas alternativas para o enfrentar a situação, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas.

As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da...progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Para que as medidas sejam implementas, Mendes propõe a criação do Cadastro Nacional de Presos, por meio do qual será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade.

Como a conversão de penas restritivas de liberdade em penas restritivas de direitos demandaria maior fiscalização das Varas de Execução Penal, Mendes propõe a criação de Centrais de Monitoração Eletrônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas.

Os ministros discutiram um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que chegou em maio de 2011 ao STF, contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que concedeu prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas. O MP defendeu que ele deveria ir para o regime fechado.

Mendes disse que "a manutenção do condenado em regime mais gravoso seria um excesso de execução, violando o seu direito".

"Sabemos que a prática estatal do sistema penitenciário brasileiro, a carência e a precariedade que afeta esse modelo e que compromete as finalidades da pena, negando aos sentenciados o exercício de direito fundamental de que são titulares os condenados de não sofrerem na execução da sentença condenatória tratamento cruel, incomum ou degradante", disse o ministro Celso de Mello.

"O sistema penitenciário brasileiro representa a expressão mais visível, ultrajante, de crônico vilipêndio e de frontal e imoral desrespeitos a direitos fundamentais das pessoas sob a custódia do estado, crônico e permanente descumprimento dos deveres que são impostos ao poder público", afirmou o ministro.

Segundo Celso de Mello, "em matéria de execução penal, vive-se no brasil um mundo de ficção", completou. Mendes citou que o Departamento Penitenciário Nacional estima que existam 32.460 sentenciados em regime fechado, com direito à progressão, aguardando a abertura de vagas no semiaberto (quando pode sair da prisão para trabalhar durante o dia).

O Depen aponta ainda, diz o ministro, que 89.639 pessoas presas no regime semiaberto contra 67.296 vagas.

No regime aberto, são 15.036 pessoas presas, para 6.952 vagas. De acordo com Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de junho de 2014, 147.937 pessoas estão em prisão domiciliar no país.
Mendes disse que "somados os números, o déficit de vagas nos regimes semiaberto e aberto estaria na ordem 210.000 vagas".

Segundo dados do relator, o regime aberto é "simplesmente desprezado" por vários Estados, como Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

"Esses estados –dentre eles, São Paulo, a maior massa de condenados do país– não têm estabelecimentos destinados a pessoas institucionalizadas nesse regime. Em suma, todas as pessoas condenadas ou que progrediram ao regime aberto no Estado com a maior população carcerária do país estão em prisão domiciliar, ou em outro regime sem embasamento na lei.
Fonte: Folha de São Paulo/TJSP-Márcio Falcão
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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