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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Crime de falso testemunho não precisa influenciar julgamento para se concretizar

A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso a um homem condenado pelo crime de falso testemunho ao depor sobre acidente de veículo, com vítima fatal, ocorrido em 2009. De acordo com a decisão colegiada, para se caracterizar o crime de falso testemunho não é preciso que as declarações falsas tenham influído no resultado do julgamento do caso. 

De acordo com os autos, em março de 2011, ao depor como testemunha em uma ação penal da Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, o depoente fez afirmações falsas sobre o acidente para tentar proteger o motorista envolvido. Por causa do falso testemunho, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência, diz Ipea

Crimes são geralmente praticados por parceiros ou ex-parceiros

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.

As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.

Conforme o Ipea, houve apenas um

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo

Para que um determinado comportamento seja crime, é preciso que a lei o diga. Se não estiver determinado, seja no Código Penal, seja em lei especial, que a conduta é crime, não se pode incriminar quem quer que seja.

Condenar alguém pela autoria de um crime é coisa séria, pois vai além da esfera do comportamento analisada na área cível: invade a liberdade da pessoa e a vida pregressa, para a análise de condutas futuras.

Daí a importância de se discutir a matéria, levada ao STJ (HC 235827).
Na notícia veiculada pelo tribunal, o Ministro esclarece acerca da coautoria, participação e sobre a culpa, que não pode ser presumida, mas "demonstrada pelo órgão acusador".

Não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PAGAMENTO INTEGRAL DE DÉBITO FISCAL

O STF decidiu que o pagamento integral do débito, a qualquer tempo, antes do trânsito em julgado da decisão, extingue a punibilidade  do crime tributário.

Extinção da punibilidade e pagamento integral de débito - 1

O pagamento integral de débito fiscal — devidamente comprovado nos autos — empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio (Lei 10.684/2003: “Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. ... § 2º Exting
ue-se a punibilidade dos

Aprovada a colaboração premiada (antiga delação premiada - leia o texto legal). Ela é o tema do Saiba Mais desta semana.

O instituto da colaboração premiada para combater as organizações criminosas é o tema do quadro “Saiba Mais”, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta sexta-feira (6). O entrevistado é Rafael Gondim, professor de Direito Penal, que explica as novidades da Lei 12.850 (veja a íntegra do texto legislativo, abaixo), sancionada no mês passado, que trata do tema, como a mudança do nome da ferramenta, antes chamada de delação premiada.
Ele aborda ainda a eficácia do instrumento nas investigações e se a colaboração de um criminoso confesso é ética. O professor esclarece também se a redução da pena para quem colabora com as investigações viola o princípio da...

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Improbidade: advogados são condenados por pagar Oficiais de Justiça para cumprir mandados

O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou três processos referentes a essa prática.

O escritório condenado, do Rio Grande do Sul, mas com atuação nacional, mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.

Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial. Conforme a ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.

Penas

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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