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sábado, 1 de dezembro de 2007

PESQUISA - Soberania popular - Tribunal do Júri prevalece sobre tribunal superior

O então deputado federal pelo estado da Paraíba, Ronaldo José da Cunha Lima, renunciou ao mandato — que exerceria na legislatura 2007/2011 — no dia 30 de outubro de 2007, (1) portanto alguns dias antes do Plenário do Supremo Tribunal Federal julgar a Ação Penal 333 em que ele, agora ex-parlamentar, é acusado de tentar contra a vida de Tarcísio Buriti, um suposto inimigo político, fato esse ocorrido em 5 de novembro de 1993. No pedido de renúncia, que é irrevogável, o ex-deputado manifestou expressamente a vontade de ser julgado pelo Tribunal Popular do seu estado natal, sendo esse o motivo para tal renúncia de “última hora”.



Renunciar ao mandato para evitar a perda dos direitos políticos (ser “cassado”) tem sido uma constante nos parlamentos brasileiros (federal, estadual e municipal), sobretudo quando as provas são contundentes ou o parlamentar acusado não tem força política suficiente para impedir a cassação do referido mandato. Com isso, todos os elementos de provas coligidos contra o agora ex-parlamentar são remetidos ao Ministério Público, o qual adotará os procedimentos legais pertinentes ao caso.



Em sentido oposto e comum, muitos ex-políticos, que respondem a processos na primeira instância do Judiciário, buscam conquistar um mandato eleitoral nos Poderes Executivos ou Legislativos das três esferas de governo somente com o escopo de ver deslocada para o Tribunal respectivo (STF, STJ, TJ) a competência para julgar os processos penais dos quais são acusados de praticar os mais variados delitos. Assinale-se, contudo, que dentre os cargos eletivos apenas o de vereador, em várias Unidades da Federação, não possui foro por prerrogativa desta função, como, por exemplo, no Estado de São Paulo.

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