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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Réu com problema grave de saúde obtém direito a prisão domiciliar

A situação no sistema prisional, no país, chegou a níveis alarmantes. 

Não importa porque alguém está recluso. O fato é que nosso sistema não recupera, não inclui, não trata dignamente o ser humano.

É preciso mais. Quando referenciamos "presos", "reclusos", estamos falando de gente, de um ser humano.
Se não por amor ao próximo, por uma questão de dignidade ou, mesmo, por egoísmo. 
Quem pode afirmar, em sã consciência, que não terá qualquer chance - ou um elemento de sua família - de, um dia, estar entre tais detentos? 
Pense: cubículos preparados para receber oito pessoas agasalham quarenta. Onde estamos? As detentas, sequer recebem absorventes higiênicos.
Os presos têm direito a visita para sexo - o que chega a ser ridículo. Mas não têm mais outra privacidade. Vivem em promiscuidade, largados e isolados da...
sociedade.
Um dia - e esse dia sempre vem - vão sendo liberados, enquanto outros são encarcerados, pela primeira vez ou por reincidência.
Como recebê-los aqui fora, depois de anos de um "tratamento" tão desumano?
Com mais medo?
Essa não pode ser a resposta.

O beneficiado sofre de uma lesão pulmonar decorrente de um trauma em acidente de trabalho

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 12/7 a concessão de prisão domiciliar para um homem com graves problemas de saúde que estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba (a 173 km da capital paulista, no litoral norte do Estado).

O beneficiado sofre de
uma lesão pulmonar decorrente de um trauma em acidente de trabalho. Ele foi submetido a um procedimento de abertura do tórax devido a um acúmulo de pus no pulmão (empiema pulmonar). Segundo laudo da Diretoria Técnica de Saúde do CDP anexado no pedido, devido à cirurgia, ele ficou com o ferimento exposto, o que poderia levá-lo a contrair uma infecção e evoluir ao óbito.

O pedido de prisão domiciliar foi formulado no dia 28/6 pelas Defensoras Maria Angélica Abud Chinaglia Bempensante e Alessandra Pinho da Silva, que atuam da Defensoria Pública em Caraguatatuba. Outros dois pedidos já haviam sido feitos antes pela Defensoria, mas foram negados – mesmo com o Ministério Público se manifestando favoravelmente ao pleito.

Na nova decisão, a Juíza Tarsila Machado de Sá, da 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, concedeu a substituição pela prisão domiciliar, considerando haver sério risco de morte do preso. Ela também aponta a impossibilidade de locomoção do réu, o que descaracteriza o risco à ordem pública ou a uma eventual recorrência de crime.

Segundo laudo da Diretoria Técnica de Saúde do CDP sobre a saúde do réu, “seu quadro de saúde requer cuidados especiais, visto que o detento em tela só possui um pulmão, está com suspeita de tuberculose, está com anemia profunda e desnutrido”.

O documento afirma ainda que as condições insalubres do CDP podem aumentar a chance de infecção e que a unidade prisional não tem estrutura adequada para o tratamento nem médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. De acordo com dados do dia 15/7 disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, o CDP de Caraguatatuba abriga 1.364 presos num espaço destinado a 768.

Fonte: Defensoria Pública de SP 


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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